O Plenário do Senado aprovou no
dia 11 de dezembro o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015 – de iniciativa do
deputado federal Subtenente LUIZ GONZAGA RIBEIRO(FOTO ACIMA)a de prisão disciplinar para policiais
militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O relator na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O
texto segue à sanção presidencial. De acordo com o relator, a pena de privação
de liberdade foi concebida para punir crimes graves. E não para questões
disciplinares. “Não são poucas as dificuldades no desempenho das atividades
policiais no Brasil, especialmente no que se refere ao trato com o cidadão. É
fundamental que a própria corporação militar respeite todos os direitos e
garantias fundamentais de seus membros, especialmente o devido processo legal e
o direito de liberdade de locomoção”, afirma Gurgacz no relatório. O senador
Styvenson Valentim (Podemos- -RN), que também é policial militar, aplaudiu o
projeto. Ele relatou ter sido preso administrativamente de forma arbitrária
várias vezes. “Tenho inúmeros relatos. Como quando fui vítima de uma prisão
administrativa quando era tenente e fiz a condução de um major da PM. Fiquei 15
dias detido por causa disso. (...) O policial não será mais aterrorizado por um
regimento disciplinar arcaico, ditatorial, velho”, disse Styvenson. PRINCÍPIOS
De acordo com a proposta, passa a ser obrigatório nas Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros um código de ética e disciplina aprovado por lei estadual
e, no caso do Distrito Federal, por lei federal específica. A lei que
regulamentará como o código de ética deve classificar as transgressões
disciplinares, prever sanções e regulamentar o processo administrativo
disciplinar. Atualmente, processos disciplinares dessas corporações são orientados
por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do
Regulamento Disciplinar do Exército. Segundo o projeto, os códigos de ética
devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção
de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla SENADO APROVA FIM DA
PRISÃO DISCIPLINAR NAS POLÍCIAS MILITARES E NOS CORPOS DE BOMBEIROS defesa e
vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito
Federal têm 12 meses para regulamentar a futura lei. Com informações da Agência
Senado
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 22 DE JUNHO DE 2020
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